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DE ACORDO COM A LEGISLAÇAO BRASILEIRA, Art. 121 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40, QUEM COMETER QUALQUER TIPO DE OFENÇA A ADIMINISTRAÇAO ESTARÁ SUJEITO A QUALQUER TIPO DE PUNIMENTO!..............................................................
Regras
Regras: Se apresentar com Foto e nome ❌Proibido links ❌Ser chato ❌Encher o saco dos ADM Idade qualquer uma com consciência de seus atos (Lembrete) Sem choro com zoeiras e etc... E seja Bem vindo DE ACORDO COM A LEGISLAÇAO BRASILEIRA, Art. 121 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40, QUEM COMETER QUALQUER TIPO DE OFENÇA A ADIMINISTRAÇAO ESTARÁ SUJEITO A QUALQUER TIPO DE PUNIMENTO!
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Adicionado em:
12 de fevereiro de 2020 às 15:40
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